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DO MANUAL DE SERVIÇOS

1.1.8 PERÍODO DE CARÊNCIA: Significa o período de tempo, contado a partir da data de contratação, em que o ASSOCIADO não terá direito a determinadas coberturas. O presente MANUAL prevê período de carência: (i) de 48 horas para atendimentos de emergência, tempo necessário para inclusão do ASSOCIADO no cadastro do CONTRATADO; e (ii) de 90 dias para a utilização plena dos serviços de assistência jurídica junto ao CONTRATADO e sua rede de ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS. Durante o PERÍODO DE CARÊNCIA, o ASSOCIADO terá garantido o direito de ser atendido plenamente em quaisquer dos serviços jurídicos cobertos pelo presente MANUAL, mediante o pagamento dos honorários mínimos previstos na Tabela da OAB da Seccional de São Paulo;

JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Central de Atendimento

0800-014 18 61

PABX (11) 3155-7200

Av. Paulista, 2644 5º andar

Cerqueira César

01310-934  São Paulo/SP

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