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DO MANUAL DE SERVIÇOS
1.1.8 PERÍODO DE CARÊNCIA: Significa o período de tempo, contado a partir da data de contratação, em que o ASSOCIADO não terá direito a determinadas coberturas. O presente MANUAL prevê período de carência: (i) de 48 horas para atendimentos de emergência, tempo necessário para inclusão do ASSOCIADO no cadastro do CONTRATADO; e (ii) de 90 dias para a utilização plena dos serviços de assistência jurídica junto ao CONTRATADO e sua rede de ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS. Durante o PERÍODO DE CARÊNCIA, o ASSOCIADO terá garantido o direito de ser atendido plenamente em quaisquer dos serviços jurídicos cobertos pelo presente MANUAL, mediante o pagamento dos honorários mínimos previstos na Tabela da OAB da Seccional de São Paulo;
Clique abaixo e consulte a tabela.
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