MANUAL DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS À FAMÍLIA MILITAR PELO
ESCRITÓRIO CREDENCIADO JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
(ANEXO, INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA)
O presente MANUAL
DOS SERVIÇOS (MANUAL) é anexo e parte integrante do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA À FAMÍLIA MILITAR (CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA) e dispõe acerca
dos Termos e Condições para a utilização dos serviços de Assistência Jurídica à
Família Militar prestados pelo Escritório Jairo Candido e Advogados Associados,
devidamente credenciado junto ao Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira
através da celebração dos respectivos Contratos de Credenciamento.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Quando usados neste MANUAL, as expressões abaixo
terão os seguintes significados:
1.1.1 ASSOCIADO: Significa o ASSOCIADO TITULAR e/ou seus DEPENDENTES e/ou o
ASSOCIADO TITULAR AGREGADO, conforme indicados no CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA do qual o presente MANUAL é anexo e parte integrante;
1.1.2 ASSOCIADO TITULAR: Significa o militar da ativa, inativo ou pensionista e o servidor civil ativo ou
inativo (quando couber) vinculado ao Exército ou a Aeronáutica, que contratar,
através dos meios previstos neste MANUAL (item “5.”, abaixo), os serviços
jurídicos do Escritório, autorizando o pagamento da contribuição mensal,
mediante desconto mensal em folha de pagamento. Cadetes e alunos das Escolas de
Formação do Exército ou da Aeronáutica, que contratar, através dos meios
previstos neste MANUAL (item “5.”, abaixo), os serviços jurídicos do Escritório
são atendidos como ASSOCIADOS TITULARES, isentos da contribuição mensal,
durante o período de formação. Nesta condição, tais ASSOCIADOS TITULARES poderão
incluir ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS, pagando por eles as suas respectivas
mensalidades, porém, não poderão incluir DEPENDENTES. No mês seguinte ao que
concluírem o respectivo curso de formação, tais ASSOCIADOS TITULARES começarão
a ser descontados em contracheque, automaticamente, e poderão, a partir daí,
incluir DEPENDENTES;
1.1.3 ASSOCIADO TITULAR AGREGADO: Significa a pessoa regularmente indicada como vinculada a um ASSOCIADO TITULAR
(responsável por sua contratação e pelo pagamento de sua contribuição mensal). Será
considerado um ASSOCIADO TITULAR AGREGADO qualquer pessoa que, não sendo
DEPENDENTE, seja indicada pelo ASSOCIADO TITULAR, inclusive o herdeiro ou
legatário para fins de inventário/arrolamento, desde que conte com a
concordância do CONTRATADO;
1.1.4 CONTRATADO:
Significa a sociedade de advogados Jairo
Candido e Advogados Associados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional São Paulo nº 166;
1.1.5 CONTRATANTE:
O militar da
ativa, inativo, pensionista ou servidor civil ativo ou inativo vinculado às
Forças Armadas (Exército e Aeronáutica), quando couber, tal como definido no
presente MANUAL;
1.1.6 DEPENDENTES: Os dependentes dos ASSOCIADOS TITULARES, para efeito do presente MANUAL são:
(i) o Cônjuge/Convivente; (ii) os Filhos e/ou Tutelados até 21 anos; (iii) os Filhos
e/ou Tutelados, até 24 anos, se matriculados em estabelecimentos de ensino
superior reconhecidos pelo Ministério da Educação; e (iv) os CASOS ESPECIAIS, aqui
definidos como outros dependentes constantes no
Fundo de Saúde das respectivas Forças e, também, na declaração do Imposto de
Renda, estando a inclusão condicionada à comprovação da relação de dependência,
através de documentação pertinente;
1.1.7 ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS: Significam todas as Sociedades
de Advogados distribuídas pelo território nacional associadas ao CONTRATADO e
por isso aptas a prestar os serviços jurídicos objeto do presente MANUAL ao
CONTRATANTE, bem como desempenhar atividades inerentes ao presente MANUAL. Os
ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS ao CONTRATADO serão selecionados por critérios únicos e
exclusivos do CONTRATADO e poderão ser alterados e/ou suprimidos a qualquer
tempo sem qualquer consulta prévia aos ASSOCIADOS;
1.1.8 PERÍODO DE CARÊNCIA:
Significa o período
de tempo, contado a partir da data de contratação, em que o ASSOCIADO não terá
direito a determinadas coberturas. O presente MANUAL prevê período de carência: (i) de 48 horas para
atendimentos de emergência, tempo necessário para inclusão do ASSOCIADO no
cadastro do CONTRATADO; e (ii) de 90
dias para a utilização plena dos serviços de assistência jurídica junto
ao CONTRATADO e sua rede de ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS. Durante o PERÍODO DE
CARÊNCIA, o ASSOCIADO terá garantido o direito de ser atendido plenamente em
quaisquer dos serviços jurídicos cobertos pelo presente MANUAL, mediante o
pagamento dos honorários mínimos previstos na Tabela da OAB da Seccional de São
Paulo;
1.1.9 CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA: Significa
o Contrato de Assistência Jurídica à Família Militar (disponível no site www.jairocandido.adv.br, nas Ouvidorias
e nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS) que o
CONTRATANTE deverá preencher, assinar e enviar ao CONTRATADO para a
formalização da contratação da assistência jurídica objeto do presente MANUAL,
e do qual o presente MANUAL é anexo e faz parte integrante, sem prejuízo das
demais formas de contratação adiante especificadas (item 5 – DOS MEIOS DE
CONTRATAÇÃO);
2. DO OBJETO
2.1 Constitui
objeto do presente MANUAL, a prestação de serviço de assistência jurídica aos ASSOCIADOS
em todo o território nacional, a ser executada pelo CONTRATADO e/ou por seus
ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS nos estritos termos do presente MANUAL.
3. DAS
COBERTURAS
3.1. Encontram-se
cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL,
o atendimento jurídico aos ASSOCIADOS, na forma de atos extrajudiciais
(aconselhamentos, elaboração de documentos e informações jurídicas),
atendimentos emergenciais e contenciosos judiciais (defesa e propositura de
ações), nos ramos do Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito
Administrativo, Direito Empresarial e Direito do Consumidor, em todas as
instâncias (inclusive junto ao Tribunal do Júri) e em todo o território
nacional.
3.2. Encontram-se
cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL,
os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução e
acompanhamento de medidas e procedimentos judiciais e atos extrajudiciais dos
ASSOCIADOS, até sua conclusão.
3.3. Encontram-se
também cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do
presente MANUAL, os deslocamentos dos advogados, necessários à efetivação e
acompanhamento das medidas judiciais dos ASSOCIADOS, inclusive nas ações
remotas, aqui definidas como aquelas que tramitam em localidades diversas da
que reside o ASSOCIADO.
4. DAS NÃO COBERTURAS
4.1. NÃO são
cobertos pela prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente
MANUAL:
4.1.1 O
atendimento e/ou patrocínio na(s):
a) ações em que o ASSOCIADO figure
como autor, réu, oponente, assistente, terceiro, litisconsorte ativo ou passivo
contra a União, vale dizer, quando nelas nominados os Comandos do Exército ou
da Aeronáutica ou com eles se relacionarem (direta ou indiretamente), bem como
seus agentes de administração ou entidades vinculadas;
b) persecução penal que apura
crime militar (IPM), em que o ASSOCIADO figure como indiciado ou réu, da fase
de investigação até o trânsito em julgado da sentença, salvo com a manifestação
favorável e expressa da autoridade responsável dentro da hierarquia de comando
do Exército ou da Aeronáutica;
c) sindicâncias, conselhos de
justificação e conselhos de disciplina instaurados no âmbito do Comando dessas
Forças, bem como os processos administrativos e processos administrativos
disciplinares em qualquer âmbito;
d) substabelecimentos de medidas
judiciais ou procedimentos extrajudiciais em curso, salvo expressa concordância
do CONTRATADO, após análise individual de cada caso;
e) medidas judiciais ou litígios
de ASSOCIADOS contra ASSOCIADOS e/ou demais clientes do CONTRATADO, por imposição
dos artigos 17 e 18 do Código de Ética da OAB, sem prejuízo da tentativa de
conciliação e materialização de acordos (transações) – “art. 17. Os advogados
integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente
para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses
opostos”; e “art. 18. Sobrevindo conflitos de interesses entre seus
constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e
discernimento, optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, guardado o
sigilo profissional”.
f) pessoas
jurídicas, ainda que o ASSOCIADO, em qualquer de suas modalidades, faça parte
do seu quadro societário.
4.1.2 As
custas e despesas judiciais, honorários de perito, taxas, impostos, verbas de
sucumbência, deslocamentos do ASSOCIADO e outras despesas, tais como:
certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas, postagem, etc.
5. DOS MEIOS
DE CONTRATAÇÃO
O militar da
ativa, inativo, pensionista ou servidor civil ativo ou inativo (quando couber)
vinculados ao Exército ou a Aeronáutica, podem efetivar a contratação dos
serviços jurídicos objeto do presente MANUAL através dos seguintes meios:
a) Pelo
Correio: mediante o preenchimento, assinatura e envio do CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA que já contém o MANUAL anexo (que se encontra a disposição
nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS e nas OUVIDORIAS) para a Av. Paulista, nº 2644, 11º
andar, Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP 01310-934, devidamente acompanhado de
cópias: (i) da carteira de identidade do militar; (ii) do comprovante de
residência e (iii) do último contracheque (identificador de margem consignável).
Nesta modalidade de contratação o ASSOCIADO já ficará com uma via do CONTRATO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA e deste MANUAL;
b) Pela
Internet: no site www.jairocandido.adv.br,
clicando no link “contratação”, em seguida, “Contratação On line” e seguindo
todos os procedimentos. Preenchidas as condições estabelecidas neste MANUAL, o
CONTRATADO efetivará a inclusão do CONTRATANTE em seu cadastro e, remeterá, já
com porte de retorno pago, devidamente preenchido o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA com este MANUAL em anexo, para ser assinado e devolvido – pelo correio
-, juntamente com as cópias: (i) da
carteira de identidade militar; (ii) do comprovante de residência e (iii) do
último contracheque (identificador de margem consignável), para a Av. Paulista,
nº 2644, 11º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP 01310-934;
c) Por
Telefone: mediante ligação para a Central de Informações e Serviços,
através dos telefones (11) 3155-7238 e/ou 0800-14-1861 (DDG). Essa contratação
será devidamente gravada para a garantia das PARTES CONTRATANTES. Em seguida o
CONTRATADO remeterá, já com porte de retorno pago, devidamente preenchido o
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA com este MANUAL em anexo, para ser assinado e
devolvido – pelo correio -, juntamente
com as cópias: (i) da carteira de identidade militar; (ii) do comprovante de
residência e (iii) do último contracheque (identificador de margem
consignável), para a Av. Paulista, nº 2644, 11º andar, Cerqueira Cesar, São
Paulo-SP, CEP 01310-934;
6.DOS
ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS
6.1. O
CONTRATADO prestará os serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL
aos ASSOCIADOS em seus escritórios próprios ou através de ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS, distribuídos por todo o território brasileiro e integrados por programas
de gerenciamento dos serviços, via Internet;
6.2. Os
atendimentos serão realizados aos ASSOCIADOS mediante a marcação de horário,
diretamente nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS (pelo telefone ou pessoalmente) ou
através do serviço de atendimento jurídico preliminar (pelo telefone).
6.3. O CONTRATADO,
além de sua sede, disponibilizará ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS para prestação de
serviços jurídicos aos ASSOCIADOS, atualmente distribuídos em 44 cidades, a
saber:
Aracaju, Barreiras, Belém,
Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cascavel, Cruz
Alta, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Juiz de
Fora, Lages, Maceió, Manaus, Marabá, Natal, Pelotas, Petrolina, Picos,
Pirassununga, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Resende, Rio Branco, Rio de
Janeiro, Salvador, Santa Maria, São José dos Campos, São Luis, São Paulo,
Tabatinga, Taubaté, Teresina, Três Corações, Uberlândia, Uruguaiana e Vila
Velha.
7. DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES E
SERVIÇOS
7.1. Para a
prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, o
CONTRATADO disponibilizará aos ASSOCIADOS a Central de Informações e Serviços,
através dos números (11) 3155-7238 ou 0800-14-1861 (DDG), que funcionará 24
horas por dia, todos os dias da semana.
7.2. A Central será
voltada ao suporte operacional das necessidades dos ASSOCIADOS, prestando
informações sobre os serviços de assistência jurídica; informações sobre os ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS e horários de atendimento; atualizações cadastrais; procedimentos
relativos à contratação, elogios, esclarecimentos, reclamações ou cancelamentos;
recepção e redirecionamento de suas consultas e outros.
8. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
DE EMERGÊNCIA
8.1. Para a
prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, o
CONTRATADO disponibilizará ao ASSOCIADO a Central de Atendimento de Emergência
0800-11-8161 (DDG), especialmente para atendimento de casos que exijam a
atuação imediata do advogado. Dentre eles: prisão por ordem judicial e em
flagrante; prisão de devedor de alimentos; acidentes de trânsito (com vítima);
busca e apreensão de menores; ocorrências policiais em geral; desobediência à
decisão ou ordem judicial em visitação de filhos; citação, intimação ou
notificação para cumprimento de liminar etc.
8.2. A Central de Emergência funcionará 24 horas por dia, todos os dias da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
9. DA CENTRAL DE OUVIDORIA
9.1. Para a
prestação dos serviços jurídicos objeto do presente MANUAL, o CONTRATADO
disponibilizará ao ASSOCIADO uma Central de Ouvidoria, com atendimento
Nacional, à qual poderão ser encaminhados os eventuais pedidos de
esclarecimentos, reclamações e sugestões para a melhoria dos serviços
prestados. As ligações gratuitas deverão ser feitas para 0800-61-0066 (DDG), de
segunda à sexta-feira, em horário comercial.
9.2. Também serão
disponibilizados aos ASSOCIADOS as Ouvidorias Regionais (consulte relação de
endereços e telefones no site www.jairocandido.adv.br)
10. DA INTERNET
10.1. Para fazer
contato, localizar ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS e tomar conhecimento de horários de
atendimento, telefones e endereços, o ASSOCIADO poderá acessar o site www.jairocandido.adv.br e selecionar
a localidade desejada do ESCRITÓRIO ASSOCIADO.
10.2. Da mesma
forma, o ASSOCIADO também poderá fazer contato via e-mail com o seu advogado,
clicando sobre o nome desejado. Se preferir, poderá entrar em contato
diretamente com o CONTRATADO, clicando no link faleconosco@jairocandido.adv.br
que se encontra na página inicial do seu site www.jairocandido.adv.br.
11. DAS RECLAMAÇÕES
11.1. Para reclamações,
o CONTRATADO disponibilizará ao ASSOCIADO um sistema informatizado para gerenciamento
de reclamações, com os canais de recepção abaixo indicados, as quais serão
direcionadas à
12. DA COORDENADORIA JURÍDICA
NACIONAL
12.1. O CONTRATADO
disponibilizará uma Coordenadoria Jurídica Nacional, composta por experientes
advogados e por uma equipe multidisciplinar com a missão de coordenar os
ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, disponibilizando, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e
feriados, suporte técnico-jurídico e apoio logístico aos advogados
(especialmente àqueles em atendimento de emergência), estagiários e secretárias
em todas as suas solicitações e necessidades. Essa coordenação objetivará
promover a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços de assistência
jurídica.
12.2. Caberá,
também, à Coordenadoria Jurídica Nacional analisar e solucionar as reclamações,
de qualquer ordem e natureza, quanto aos advogados, estagiários, secretárias,
instalações ou qualquer questão relacionada diretamente à prestação dos
serviços jurídicos, respondendo ao ASSOCIADO e à Ouvidoria Nacional.
12.3. No site www.jairocandido.adv.br,
clicando no link "Escritórios", o ASSOCIADO terá acesso a toda a
equipe da Coordenadoria Jurídica Nacional.
13. DA
CONTRIBUIÇÃO MENSAL INDIVIDUAL E DO VALOR DOS HONORÁRIOS
13.1. Cada ASSOCIADO
TITULAR pagará uma mensalidade, consignada para desconto em seu contracheque, para
ter direito aos serviços objeto do presente MANUAL, direito este extensivo aos
seus DEPENDENTES.
13.2. No caso do
ASSOCIADO TITULAR AGREGADO (inclusive para Inventário/Arrolamento), a
mensalidade será no mesmo valor pago pelo ASSOCIADO TITULAR e será descontada
no contracheque do ASSOCIADO TITULAR responsável por sua contratação.
13.3. O valor da
mensalidade será atualizado nos mesmos prazos e nos mesmos percentuais dos
reajustes das remunerações dos militares, salvo se ocorrer desequilíbrio
econômico financeiro capaz de comprometer a continuidade dos serviços dentro
dos padrões mínimos ajustados, o que dará ensejo à revisão das mensalidades.
13.4. A verba
honorária do CONTRATADO consistirá na soma das contribuições mensais de todos
os ASSOCIADOS TITULARES e ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS.
14. DA
TRANSFERÊNCIA DE CONDIÇÃO DO ASSOCIADO
14.1. Todo DEPENDENTE
de ASSOCIADO TITULAR (com PRAZO DE CARÊNCIA cumprido) que deixar de preencher
as condições para continuar definido como DEPENDENTE no presente MANUAL, poderá
ser transferido para a condição de ASSOCIADO TITULAR AGREGADO, sem prazo de
carência, desde que o ASSOCIADO TITULAR se manifeste expressamente, no prazo
máximo de 30 dias, a contar da data em que a pessoa interessada deixou de ser seu
DEPENDENTE.
14.2. Os Militares
temporários que concluírem seu tempo de serviço na ativa e que tiverem contratado
os serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL como ASSOCIADOS
TITULARES, poderão ser transferidos para a condição de ASSOCIADO TITULAR
AGREGADO, desde que um ASSOCIADO TITULAR se manifeste expressamente, permitindo
a realização do desconto da mensalidade em seu contracheque.
15. DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. DO
CONTRATADO:
a) prestar
atendimento jurídico aos ASSOCIADOS, diariamente, por meio de escritórios
próprios ou de seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, distribuídos pelo território
nacional;
b) disponibilizar
os profissionais do direito necessários ao cumprimento do objeto deste MANUAL;
c) providenciar
os recursos materiais necessários à execução dos serviços de assistência
jurídica objeto do presente MANUAL;
d) promover o
cumprimento da sentença com vista ao ressarcimento dos valores relativos às
custas/despesas processuais adiantadas pelo ASSOCIADO, quando vencedor da ação,
após o trânsito em julgado;
e) informar ao ASSOCIADO,
a seu custo e com oportunidade, o andamento do processo de seu interesse;
f) promover o
desligamento do ASSOCIADO do serviço de assistência jurídica até 30 (trinta)
dias contados do recebimento da solicitação de cancelamento, sem prejuízo da
contribuição neste período e da prestação dos serviços, formalizando, se for o
caso, a renúncia, a revogação ou o substabelecimento;
g) substabelecer
as medidas judiciais e/ou atos extrajudiciais em curso, bem como a devolução de
pastas e documentos ao ASSOCIADO, de acordo com as condições e termos vigentes
à época, se sobrevier qualquer uma das formas de rescisão do presente MANUAL,
bem como do Credenciamento firmado pelo CONTRATADO junto as Forças Armadas; ou,
ainda, no caso de o ASSOCIADO pedir o substabelecimento para outro advogado;
h) responder
pelos eventuais danos causados aos ASSOCIADOS por ação ou omissão no exercício
da advocacia;
i) tratar os
ASSOCIADOS com respeito, urbanidade, discrição e independência, garantindo o
sigilo das informações que lhe forem prestadas;
j) realizar os serviços
de assistência jurídica aqui especificados observando os preceitos
estabelecidos neste MANUAL, e na estrita conformidade com a Lei 8.906 de 04 de
julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, bem como com o
Código de Ética e Disciplina da OAB.
15.2.
DO CONTRATANTE E DO ASSOCIADO:
a) acatar e observar todos os termos e condições
aqui estabelecidos;
b) preencher corretamente, firmar voluntariamente e
encaminhar, para o endereço especificado no item 5 e/ou para o fax (11)
3155-7220, o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL faz
parte integrante (juntamente com cópias dos documentos especificados no
referido item 5), através do qual autoriza o desconto do valor da contribuição
mensal em seu contracheque, inclusive quanto aos ASSOCIADOS TITULARES
AGREGADOS, quando for o caso e, também, a previsão para o pagamento das
primeiras mensalidades, de forma retroativa, quando não for possível a
implantação do desconto no mesmo mês correspondente à CONTRATAÇÃO. No CONTRATO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA consta expressamente a forma de reajustamento da
contribuição mensal, que só se dará por ocasião do reajustamento da remuneração
dos militares, até o limite do percentual deste aumento, salvo se ocorrer
desequilíbrio econômico-financeiro. O ASSOCIADO fica ciente quanto aos demais
meios de CONTRATAÇÃO estabelecidos no item 5 deste MANUAL;
c) manter permanentemente
atualizado seus dados cadastrais, de seus DEPENDENTES e dos ASSOCIADOS
TITULARES AGREGADOS junto ao CONTRATADO;
d) cumprir tempestivamente
às solicitações feitas pelo CONTRATADO e/ou seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS;
e) cumprir o
PERÍODO DE CARÊNCIA;
f) entrar em
contato pessoal ou telefônico com o CONTRATADO e/ou um de seus ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do
recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder
Público. Caso isso não ocorra, estará o CONTRATADO e/ou os ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS, salvo dolo, culpa ou má fé, isento de qualquer responsabilidade,
especialmente a prevista na letra “h” das Obrigações do CONTRATADO;
g) arcar com o
pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, além da prova
pericial, quando necessária e com todos os gastos decorrentes da prestação dos
serviços, exceto aqueles de responsabilidade do CONTRATADO (item 3.3 do presente
MANUAL);
h) comprovar
oportunamente, ou por ocasião do atendimento jurídico, a relação de dependência
entre o DEPENDENTE e o ASSOCIADO, estando ciente da definição de DEPENDENTE
constante do presente MANUAL;
i) denunciar
qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços ao CONTRATADO;
j) autorizar o
CONTRATADO a fornecer ao Exército e à Aeronáutica cópia do presente MANUAL, bem
como do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA para fins de auditoria;
k) tratar os
advogados e membros do CONTRATADO e dos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS com respeito e
urbanidade; e
l) utilizar os
serviços de assistência jurídica aqui especificados observando os preceitos
estabelecidos neste MANUAL, e na estrita conformidade com a Lei 8.906 de 04 de
julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, bem como com o
Código de Ética e Disciplina da OAB.
16. DA RESCISÃO
16.1. As PARTES
CONTRATANTES podem, consensualmente e a qualquer momento, rescindir o CONTRATO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA e o presente MANUAL que dele faz parte integrante, por
qualquer motivo e particularmente para evitar quaisquer dissabores.
16.2. Por
iniciativa unilateral do ASSOCIADO e sem prejuízo da forma estabelecida no item
7.2 deste MANUAL, a rescisão dar-se-á mediante a remessa de documento
próprio de pedido de exclusão (disponível nas Ouvidorias e nos ESCRITÓRIOS
ASSOCIADOS), preenchido e assinado pelo ASSOCIADO TITULAR, para o Escritório
Central
16.3. Por iniciativa unilateral do CONTRATADO, a rescisão poderá ocorrer por
inobservância dos termos prescritos neste MANUAL, das condições de
Credenciamento, do Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral e, em
especial, do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando da quebra de
confiança e respeito mútuo que devem existir entre os advogados e os ASSOCIADOS.
17. DA
READMISSÃO
17.1. O
ASSOCIADO, já com PRAZO DE CARÊNCIA cumprida, que após a rescisão, contratar
novamente os serviços objeto do presente MANUAL dentro do prazo de até 3 (três)
meses após ter sido rescindido o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o
presente MANUAL é anexo e parte integrante, poderá por iniciativa sua e com
autorização do CONTRATADO, ser isentado do PERÍODO DE CARÊNCIA definido na
cláusula segunda, desde que autorize o desconto relativo aos meses em que ficou
fora da cobertura dos serviços jurídicos da Assistência Jurídica à Família
Militar (desconto retroativo).
17.2. Nas
hipóteses do ASSOCIADO firmar nova contratação, com mais de 3 meses após ter
sido rescindido o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL é
anexo e parte integrante, sujeitar-se-á a cumprir a carência de 90 dias, não
sendo permitido o desconto retroativo.
18. DISPOSIÇÕES
GERAIS
18.1. O presente
MANUAL é anexo e parte integrante do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
18.2. O presente
MANUAL está de acordo com os termos da ESCRITURA DECLARATÓRIA, lavrada no 6º
Tabelião de Notas da Capital, no livro nº 3393, às folhas 233 a 246.
18.3. Caso
qualquer item deste MANUAL seja considerado nulo ou inexeqüível, tal conclusão
não será interpretada de forma a tornar qualquer outro item deste MANUAL nulo
ou inexequível. Todos os demais dispositivos deste MANUAL permanecerão em pleno
vigor e efeito, a menos que tal invalidade ou inexequibilidade afete
substancialmente os direitos e obrigações conferidos às Partes ou assumidos por
estas.
18.4. Fica eleito o Foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer conflitos de interesses emergentes do presente MANUAL e do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, sem prejuízo, quando for o caso, daqueles previstos no art. 4º da Lei nº 9.099/95 – Juizado Especial Cível e Criminal e no art. 20 da Lei nº 10.259/2001 – Juizado Especial Federal Cível e Criminal.